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Decretos N° 0233/2024


DECRETO Nº 233, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. O decreto regulamenta o processo de atribuição de classes e aulas para professores efetivos da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino, estabelecendo procedimentos e critérios para a contagem de pontos e classificação.

Por diariomunicipal.org

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“DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR, PERTENCENTE AO QUADRO EFETIVO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL, PROFESSOR PEDAGOGO, ÁREA ESPECÍFICA DO CONHECIMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, bem como o disposto na Lei Municipal nº 755/98;

D E C R E T A:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica regulamentado o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2025.

Art. 2º Todos os professores da Educação Básica, efetivos e que integram o quadro de professores da Rede Municipal de Ensino, Professores Pedagogos e de Área Específica do Conhecimento, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas.

§ 1º A Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou aulas será composta de:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II – 03 (três) diretores das Unidades Escolares, sendo um representante dos CEIs; um representante da Escola Urbana e um representante das Escolas Rurais.

III – 02 (dois) professores efetivos, sendo 01 (um) professor do fundamental e 01 (um) professor da Educação Infantil.

Art. 3º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas será seguido os procedimentos abaixo:

I – A atribuição de classes e/ou aulas, será realizada conforme as datas a seguir:

a) Período de 05/12/2024 a 06/12/2024 – Preenchimentopelo professor junto com o diretor da Unidade Escolar da ficha de contagem de pontos;

b) Período de 09/12/2024 a 10/12/2024 – Contagem de pontos dos professores efetivos da Rede Municipal, conforme critérios estabelecidos neste Decreto. Será realizado pela comissão de contagem de pontos 2024.

c) Fixar para divulgação e recurso, no dia 11/12/2024 em todas as Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação a relação nominal de professores, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação.

d) Resultado Final das pontuações 13/12/2024.

e) Realizar sessão pública no dia 16/12/2024, às 8:00 horas, reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição na Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos, com a participação de todos os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas;

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

Art. 4º Para efeito deste Decreto considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas e definidas na Lei Municipal nº 755, de 22 de dezembro de 1998 e suas alterações.

Art. 5º Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na Lei n° 755/98, conforme quadro abaixo:

Jornada

Em sala de aula

Em hora atividade

30 horas

20 horas

10 horas

§1º O cumprimento da jornada de trabalho dos professores efetivos ficará sob a responsabilidade da equipe gestora (Diretor e Coordenador Pedagógico) da unidade escolar, registrado em Ponto Digital ou Livro Ponto, com devido acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§2º O cumprimento das horas atividades de professores efetivos em unidades escolares será distribuída proporcionalmente à carga horária atribuída a cada unidade.

§3º As horas atividades serão cumpridas na Sala do Educador, planejamento de aulas com preenchimento de planilhas, eventos e projetos promovido pela Instituição Escolar a qual está lotado durante o ano letivo, sendo da mesma forma para as aulas excedentes uma vez que a mesma tem a carga horária de 30 horas semanais.

Art.6º Para a Contagem de Pontos/Classificação da Atribuição de Classes e/ou Aulas dos Professores Efetivos, a Comissão de Atribuição deverá considerar os critérios que constam na Ficha de inscrição – atribuição de classes e/ou aulas ao ano letivo de 2025, como consta no anexo I.

§ 1º Será considerada a Maior Certificação – Licenciatura Plena, Especialização ou Mestrado;

§ 2º Para cada ano trabalhado na Rede Municipal a contar da data de posse do concurso público (01 ponto por ano trabalhado).

§ 3º Formação Complementar - I: Cursos de Formação Continuada realizados na Área da Educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos: Certificados de 2022, 2023 e 2024. O professor deverá apresentar os certificados para o diretor, no ato da inscrição e anexar cópias na ficha de inscrição.

§ 4º Formação Complementar - II: Contará 1,0 ponto para o Projeto desenvolvido nas Escolas e Centros de Educação Infantil no ano letivo de 2024. No limite de 1,0 ponto (1 Projeto) devidamente apresentado a comunidade escolar.

§ 5º Em caso de empate nas pontuações:

a) Será contado o maior tempo de serviço efetivo na Rede Municipal de Ensino. b) A maior idade

§6º Anexar junto a ficha de inscrição cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e os empossados do último concurso público deverão anexar uma cópia na ficha de inscrição.

Art.7º Os professores do Ensino Fundamental II, por área do conhecimento, poderão atuar nas Salas de Recomposição de Aprendizagem, das turmas de 1º ao 5º ano, podendo ainda atribuir por Área do Conhecimento nas turmas dos 4º e 5º anos, de acordo com a Lei Municipal nº 1.941 de 08/03/2023.

Art.8º O professor pedagogo somente poderá ser atribuído nas Salas de Recomposição de Aprendizagem após os professores de área do conhecimento ser atribuído, e se caso estiver livre.

Art.9º As turmas de Creche - l e Creche - ll serão atribuídas somente a um professor pedagogo efetivo, uma vez que essas turmas são matriculas integrais.

Art.10º Somente poderá ser atribuído nas turmas de AEE – Atendimento Educacional Especializado o Professor Pedagogo com Especialização em Educação Especial e Psicopedagogia, comprovada mediante certificação.

Art.11 Os professores cooperados deverão apresentar uma declaração que comprove o tempo efetivo de serviço que corresponde a Rede Estadual e serão atribuídos em turmas de professores da rede municipal que se encontram em cargos comissionados e readaptados.

Art.12 A atribuição de classes e/ou aulas para os professores efetivos da Rede Municipal será no dia 16/12/2024, e ocorrerá no Auditório da Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos, no Período Matutino, às 8:00 horas e constará de 05 fases:

I - 1ª Fase: Professores efetivos pedagogos da Rede Municipal de Ensino.

II - 2ª Fase: Professores por área de conhecimento da Rede Municipal.

III - 3ª Fase: Professores sob Cooperação Técnica.

IV - 4ª Fase: Professores efetivos na Rede Municipal de Ensino, que interessarem em mais 01 jornada de trabalho (aulas excedentes).

V - 5ª Fase: Professores aprovados no Processo Seletivo para substituir professores que se encontram em cargos comissionados, readaptados, licença maternidade e afastamento.

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 Aos profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino que estejam em readaptação, licença maternidade e cargo comissionado será garantido à pontuação constante no Anexo deste Decreto, no que se refere à titulação, formação e capacitação, dentro e fora do município, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e, quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.

Art.14 Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas.

Art.15 Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho e, em caso, de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para conhecimento, análise e parecer.

Art. 16 Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para o Ano Letivo de 2025 – salvo alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas de acordo com o Calendário Letivo, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos, 03 de dezembro de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

FICHA DE INSCRIÇÃO – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS AO ANO LETIVO DE 2025

1. Dados Pessoais:

Professor (a): ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Endereço: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Bairro: -------------------------------------------------------Cidade: -------------------------------------------------------------

Fone Celular: ----------------------------------------------

Email: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Data de Nasc: ----------------------------------------------- RG: -------------------------------------------------------------

Expedição: ---------------------------------------------------

CPF: ----------------------------------------------- Civil: ------------------------------------------

2. Formação:

3. Pós - Graduação:

4. Pontuação do Professor (Critérios/Indicadores/Cômputos/Pontos)

I.

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior certificação)

Título

Pós

Mestrado

Especialização

15 pontos

12 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

10 pontos

II.

DO TEMPO DE SERVIÇO

Para cada ano trabalhado a partir da data de posse na Rede Municipal de Ensino.

1,0

ponto

III. DA QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

a.

Cursos de formação continuada realizados na área da Educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos: Certificados de 2022, 2023 e 2024 (considerando os últimos 3 anos), O professor deverá apresentar os certificados para o diretor, no ato da inscrição.

0,5

ponto para cada 40h

b.

Contará 1,0 ponto para o Projeto desenvolvido nas Escolas e Centros de Educação Infantis no ano letivo de 2024. Devidamente apresentado a comunidade escolar.

1,0

Ponto

para cada Projeto

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

5. EM CASO DE EMPATE:

a.

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino a partir da data de posse do concurso público.

b.

Idade.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO DESEMPATE:

OBSERVAÇÃO: - Considerar-se-á na somatória até 02 (duas) casas decimais;

- A atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

Assinatura do Professor

_____________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição:

___________________________________

Data

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